Cronograma Portaria STN nº 828/2011 Voltar

CRONOGRAMA DE AÇÕES E IMPLANTAÇÕES PARA ADEQUAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS EXIGIDOS PELA PORTARIA STN Nº. 828, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011.

A Prefeitura Municipal de Barueri torna público seu cronograma de ações a adotar até 2014, em face da determinação contida na Portaria STN nº. 828, de 14 de dezembro de 2011, assim como diante dos procedimentos contábeis específicos e patrimoniais contidos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), 4ª. Edição, Parte II – Procedimentos Contábeis Patrimoniais, e Parte III – Procedimentos Contábeis Específicos, aprovado pela Portaria STN nº. 406, de 20 de junho de 2011.

I – Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos créditos tributários ou não, por competência, e a dívida ativa, incluindo os respectivos ajustes para perdas.

Início das ações: 180 dias a contar da divulgação do presente cronograma.
Término do prazo para viabilizar as ações: 31/12/2013.
Operacionalização contábil: até o final do exercício de 2014.
Periodicidade de envio das informações para a contabilidade: diária, semanal, quinzenal ou mensal.
Ações:
Apuração dos créditos no momento do fato gerador, tributário ou não.
Registro e controle dos mesmos.
Evidenciação das informações nos registros contábeis.
Atualização dos créditos tributários ou não, do exercício corrente, anteriores e dívida ativa.

II - Reconhecimento, mensuração e evidenciação das obrigações e provisões por competência.

Início das ações: 180 dias a contar da divulgação do presente cronograma.
Término do prazo para viabilizar as ações: 31/12/2013.
Operacionalização contábil: até o final do exercício de 2014.
Periodicidade de envio das informações para a contabilidade: diária, semanal, quinzenal ou mensal.
Ações:
Apuração das obrigações já contraídas.
Registrar e controlar as obrigações independentemente da execução orçamentária.
Evidenciação das informações nos registros contábeis.
Atualização das obrigações.
Mensuração e registro das provisões de despesas com pessoal, fiscais, atuariais, e operacionais.

III - Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens móveis, imóveis e intangíveis:

Início das ações: 180 dias a contar da divulgação do presente cronograma.
Término do prazo para viabilizar as ações: 31/12/2013.
Operacionalização contábil: até o final do exercício de 2014.
Periodicidade de envio das informações para a contabilidade: mensal em 2012 e diária, semanal, quinzenal ou mensal a partir de 2013.
Ações:
Levantamento e localização de todos os bens.
Atribuição de valores atualizados a todos os bens.
Registro e controle dos bens.
Evidenciação das informações nos registros contábeis.

IV – Registro de fenômenos econômicos, resultantes ou independentes da execução orçamentária, tais como depreciação, amortização, exaustão.

Início das ações: 180 dias a contar da divulgação do presente cronograma.
Término do prazo para viabilizar as ações: 31/12/2013.
Operacionalização contábil: até o final do exercício de 2014.
Periodicidade de envio das informações para a contabilidade: mensal.
Ações:
Estabelecimento dos critérios de depreciação, em função da utilização e vida útil dos bens.
Amortização das provisões e obrigações, dependente ou não da execução orçamentária.
Controle da exaustão dos recursos naturais.
Evidenciação das informações nos registros contábeis.

V – Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos ativos de infraestrutura.

Início das ações: 180 dias a contar da divulgação do presente cronograma.
Término do prazo para viabilizar as ações: 31/12/2013.
Operacionalização contábil: até o final do exercício de 2014.
Periodicidade de envio das informações para a contabilidade: mensal.
Ações:
Levantamento a valor de mercado dos ativos de infraestrutura.
Evidenciação das informações nos registros contábeis.

VI – Implementação do sistema de custos.

Início das ações: 180 dias a contar da divulgação do presente cronograma.
Término do prazo para viabilizar as ações: 31/12/2013.
Operacionalização contábil: até o final do exercício de 2014.
Periodicidade de envio das informações para a contabilidade: diária, semanal, quinzenal ou mensal.
Ações:
Levantamento de quais serviços á entidade presta a população.
Levantamento dos custos dos bens ofertados e/ou entregues a população.
Conhecimento das quantidades dos bens e/ou serviços colocados á disposição da população, para conhecimento dos custos unitários.
Comparação dos custos dos bens e/ou serviços do poder público com a iniciativa privada.

VII – Aplicação do plano de contas, detalhamento no nível exigido para a consolidação das contas nacionais.

Início das ações: a contar da divulgação do presente cronograma.
Operacionalização contábil: a partir da divulgação do Plano de Contas por parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Ações:
Acompanhar o desenvolvimento do Plano de Contas a ser determinado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, por meio de seu Sistema Audesp.
Aplicar o Plano de Contas determinado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, por meio de seu Sistema Audesp.

VIII – Demais aspectos patrimoniais previstos no manual de contabilidade aplicada ao setor público.

Início das ações: a contar da divulgação do presente cronograma.
Operacionalização contábil: a partir da divulgação do Plano de Contas por parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Ações:
Acompanhar as rotinas determinadas pela Secretaria do Tesouro Nacional, no atual Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, assim como de eventuais edições futuras; bem como acompanhar as rotinas determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Implementar as rotinas determinadas pela Secretaria do Tesouro Nacional, assim como pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.


Publicado em 28.3.12 na Edição 263 do Jornal Oficial de Barueri.

 
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