A Prefeitura Municipal de Barueri torna público seu cronograma de ações, em face
das novas determinações contidas na Portaria STN nº. 634, de 19 de novembro de 2013,
nos seguintes termos:
Cronograma |
Prazo de Implantação |
I – Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos créditos, tributários ou não,
por competência e a dívida ativa
|
Gradualmente, conforme art. 13 da Portaria STN n. 634/2013 e, quando for o caso,
conforme instruções específicas exaradas pelo TCE/SP.
|
II – Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos ajustes para perdas da dívida
ativa
|
Gradualmente, conforme art. 13 da Portaria STN n. 634/2013 e, quando for o caso,
conforme instruções específicas exaradas pelo TCE/SP.
|
III – Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos ajustes para perdas referentes
aos créditos tributários ou não
|
Gradualmente, conforme art. 13 da Portaria STN n. 634/2013 e, quando for o caso,
conforme instruções específicas exaradas pelo TCE/SP.
|
IV - Reconhecimento, mensuração e evidenciação das obrigações e provisões por competência
|
Gradualmente, conforme art. 13 da Portaria STN n. 634/2013 e, quando for o caso,
conforme instruções específicas exaradas pelo TCE/SP.
|
V – Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens móveis, imóveis e intangíveis
|
Gradualmente, conforme art. 13 da Portaria STN n. 634/2013 e, quando for o caso,
conforme instruções específicas exaradas pelo TCE/SP.
|
VI – Registro dos fenômenos econômicos – depreciação dos bens móveis
|
Gradualmente, conforme art. 13 da Portaria STN n. 634/2013 e, quando for o caso,
conforme instruções específicas exaradas pelo TCE/SP.
|
VII – Registro dos fenômenos econômicos – depreciação dos bens imóveis
|
Gradualmente, conforme art. 13 da Portaria STN n. 634/2013 e, quando for o caso,
conforme instruções específicas exaradas pelo TCE/SP.
|
VIII – Registro de fenômenos econômicos - amortização
|
Gradualmente, conforme art. 13 da Portaria STN n. 634/2013 e, quando for o caso,
conforme instruções específicas exaradas pelo TCE/SP.
|
IX – Registro de fenômenos econômicos – exaustão
|
Gradualmente, conforme art. 13 da Portaria STN n. 634/2013 e, quando for o caso,
conforme instruções específicas exaradas pelo TCE/SP.
|
X – Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos ativos de infraestrutura.
|
Gradualmente, conforme art. 13 da Portaria STN n. 634/2013 e, quando for o caso,
conforme instruções específicas exaradas pelo TCE/SP.
|
XI – Implementação de sistema de custos
|
Gradualmente, conforme art. 13 da Portaria STN n. 634/2013 e, quando for o caso,
conforme instruções específicas exaradas pelo TCE/SP.
|