Lei Orgānica |
Título VII Capítulo I Artigo 155 - As licitações realizadas pelo Município para compras e execução de obras e serviços serão feitas na conformidade da legislação federal e regulamento pertinentes. Artigo 156 - Lei Complementar disporá sobre a regularização de loteamentos, desmembramentos e desdobro de áreas existentes até o advento da Lei Federal n.° 6.766/79, sendo que, para os desdobros, a área mínima não será inferior a cento e vinte e cinco metros quadrados. Artigo 157 - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado, prestadoras de serviços públicos, responderão pelos danos que seu agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa. Artigo 158- O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em Lei Complementar Federal. Artigo 159 - O servidor público municipal, demitido por ato administrativo, se absolvido pela justiça na ação referente ao ato que deu causa à demissão, será reintegrado no serviço público, com todos os direitos adquiridos. Artigo 160 - A Prefeitura Municipal reservará 5% (cinco por cento), no mínimo, dos cargos de carreira do funcionalismo público municipal, os quais deverão ser preenchidos por deficientes físicos. § 1.° - Os deficientes físicos com problemas de ordem visual, auditiva, motora e outras, desde que não portadores de moléstias infecto-contagiosas, serão aproveitados, tanto quanto possível, em serviços que não lhes causem constrangimento em virtude de sua deficiência. Artigo 161 - Os pagamentos devidos pela Fazenda Municipal, quando declarados em virtude de sentença judicial, far-se-ão na ordem de apresentação dos requisitórios e à conta dos créditos respectivos. § 1.° - É vedada a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias, nos créditos extra-orçamentários, abertos para o fim previsto neste artigo. CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, 25 DE MAIO DE 2010 Antonio Furlan Filho Josué Pereira Silva Jânio Gonçalves de Oliveira Sérgio Baganha Francisco dos Reis Vilela Publicada e registrada na Administração da Câmara Municipal de Barueri, em data supra. HELENA MARIA BILDZIUKAS CLARINDO APARECIDO DA SILVA FlLHO NOÉ DE SOUZA BORGES JOLIETE ALVES DOS SANTOS CLEUSO DE OLIVEIRA NILTON HUMBERTO MELÃO DR. GILBERTO OTÁVIO TOLAINI VEREADORES CONSTITUINTES Barueri, 05 de abril de 1990. |