EMENDA Nº 24, DE 8 DE OUTUBRO DE 2013,
À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, DO ESTADO DE
SÃO PAULO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
PROMULGA A SEGUINTE EMENDA:
Art. 1º. O Artigo 53 da Lei Orgânica do Município de Barueri passa a
viger com a seguinte redação:
"Art. 53. O voto será nominal no julgamento dos Vereadores, Prefeito
e Vice-Prefeito."
CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, 8 DE OUTUBRO DE 2013.
Francisco dos Reis Vilela
Presidente
Sebastião Carlos do Nascimento
Vice-Presidente
Alcides Munhoz Junior
1° Secretário
Saulo Góes de Albuquerque
2° Secretário
Maria de Lourdes Evangelista
3ª Secretária
Miguel Francisco de Lima
Tesoureiro
Publicada e registrada na Administração da Câmara Municipal de
Barueri, em data supra.
Adriana Froes
Diretora Legislativa |