Lei Orgānica

EMENDA Nº 24, DE 8 DE OUTUBRO DE 2013,
À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, DO ESTADO DE
SÃO PAULO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
PROMULGA A SEGUINTE EMENDA:


Art. 1º. O Artigo 53 da Lei Orgânica do Município de Barueri passa a
viger com a seguinte redação:

"Art. 53. O voto será nominal no julgamento dos Vereadores, Prefeito
e Vice-Prefeito."


CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, 8 DE OUTUBRO DE 2013.

Francisco dos Reis Vilela
Presidente

Sebastião Carlos do Nascimento
Vice-Presidente

Alcides Munhoz Junior
1° Secretário

Saulo Góes de Albuquerque
2° Secretário

Maria de Lourdes Evangelista
3ª Secretária

Miguel Francisco de Lima
Tesoureiro


Publicada e registrada na Administração da Câmara Municipal de
Barueri, em data supra.

Adriana Froes
Diretora Legislativa