Lei Orgānica

EMENDA Nº 23, DE 21 DE MAIO DE 2013,
À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, DO ESTADO DE
SÃO PAULO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
PROMULGA A SEGUINTE EMENDA:


Art. 1º. Ficam revogados os incisos V do art. 19 e XXVI do art. 20 da
Lei Orgânica do Município de Barueri.

Art. 2º. Passa o inciso XXIII do art. 77, da Lei Orgânica do Município
de Barueri a viger com a seguinte redação:

"Art. 77 (...)

XXIII – celebrar convênios e consórcios, com posterior informação à
Câmara Municipal, para conhecimento;"


Art. 3º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.


CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, 21 DE MAIO DE 2013.

Francisco dos Reis Vilela
Presidente

Sebastião Carlos do Nascimento
Vice-Presidente

Alcides Munhoz Junior
1° Secretário

Saulo Góes de Albuquerque
2° Secretário

Maria de Lourdes Evangelista
3ª Secretária

Miguel Francisco de Lima
Tesoureiro


Publicada e registrada na Administração da Câmara Municipal de
Barueri, em data supra.

Adriana Froes
Diretora Legislativa