EMENDA Nº 22, DE 23 DE ABRIL DE 2013,
À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, DO ESTADO DE
SÃO PAULO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
PROMULGA A SEGUINTE EMENDA:
Art. 1º. Passa o art. 77, da Lei Orgânica do Município de Barueri, a
viger acrescido do inciso XXXII, com a seguinte redação:
"Art. 77 (...)
XXXII - fazer cumprir as metas estabelecidas em seu Plano de
Governo."
Art. 2º. Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, 23 DE ABRIL DE 2013.
Francisco dos Reis Vilela
Presidente
Sebastião Carlos do Nascimento
Vice-Presidente
Alcides Munhoz Junior
1° Secretário
Saulo Góes de Albuquerque
2° Secretário
Maria de Lourdes Evangelista
3ª Secretária
Miguel Francisco de Lima
Tesoureiro
Publicada e registrada na Administração da Câmara Municipal de
Barueri, em data supra.
Adriana Froes
Diretora Legislativa |