Lei Orgānica

EMENDA Nº 22, DE 23 DE ABRIL DE 2013,
À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, DO ESTADO DE
SÃO PAULO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
PROMULGA A SEGUINTE EMENDA:


Art. 1º. Passa o art. 77, da Lei Orgânica do Município de Barueri, a
viger acrescido do inciso XXXII, com a seguinte redação:

"Art. 77 (...)

XXXII - fazer cumprir as metas estabelecidas em seu Plano de
Governo."

Art. 2º. Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.



CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, 23 DE ABRIL DE 2013.

Francisco dos Reis Vilela
Presidente

Sebastião Carlos do Nascimento
Vice-Presidente

Alcides Munhoz Junior
1° Secretário

Saulo Góes de Albuquerque
2° Secretário

Maria de Lourdes Evangelista
3ª Secretária

Miguel Francisco de Lima
Tesoureiro


Publicada e registrada na Administração da Câmara Municipal de
Barueri, em data supra.

Adriana Froes
Diretora Legislativa