EMENDA Nº 21, DE 19 DE MARÇO DE 2013,
À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, DO ESTADO DE
SÃO PAULO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
PROMULGA A SEGUINTE EMENDA:
Art. 1º. O parágrafo único do artigo 47 da Lei Orgânica do Município
de Barueri, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 47 (...)
Parágrafo único – Os vetos, os requerimentos e as indicações,
estas, apenas quando a deliberação for solicitada, na forma do que dispõe o
Regimento Interno, terão uma discussão e uma votação".
Art. 2º. A presente emenda entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, 19 DE MARÇO DE 2013.
Francisco dos Reis Vilela
Presidente
Sebastião Carlos do Nascimento
Vice-Presidente
Alcides Munhoz Junior
1° Secretário
Saulo Góes de Albuquerque
2° Secretário
Maria de Lourdes Evangelista
3ª Secretária
Miguel Francisco de Lima
Tesoureiro
Publicada e registrada na Administração da Câmara Municipal de
Barueri, em data supra.
Adriana Froes
Diretora Legislativa |