Lei Orgānica

Emenda nº. 16, de 27 de novembro de 2007, à Lei Orgânica Municipal

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E PROMULGA A SEGUINTE EMENDA:

O Artigo 18 – Título II – Capítulo I – Seção I da Lei Orgânica de Barueri, passa a viger com a seguinte redação:

Artigo 18 – O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, composta por 14 (quatorze) Vereadores, eleitos na forma do Artigo 29, Inciso I da Constituição Federal, com base nos preceitos constitucionais, nesta Lei Orgânica e no seu Regimento Interno.

 

Câmara Municipal de Barueri, 27 de novembro de 2007.

ANTONIO FURLAN FILHO
Presidente

JOSUÉ PEREIRA SILVA
Vice Presidente

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
1º Secretário

ANTONIO GOMES DOS SANTOS
2º Secretário

JOSÉ DE MELO
Tesoureiro

HELENA MARIA BILDZIUKAS
Diretora Legislativa