Lei Orgānica |
Emenda nº. 13, de 31 de agosto de 2004, à Lei Orgânica Municipal A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E PROMULGA A SEGUINTE EMENDA: O Artigo 18 – Título II – Capítulo I – Seção I da Lei Orgânica de Barueri, passa a viger com a seguinte redação: Artigo 18 – O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, composta por 13 (treze) Vereadores, eleitos na forma do Artigo 29, Inciso I da Constituição Federal, com base nos preceitos constitucionais, nesta Lei Orgânica e no seu Regimento Interno.
Câmara Municipal de Barueri, 31 de agosto de 2004. DR. JORGE FUJIHARA JÂNIO GONÇALVES DE OLIVEIRA PAULO ANTONIO VILLAS BOAS SILVA APARECIDO PIRES DE CASTRO MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Diretora Legislativa |