Lei Orgānica

EMENDA Nº. 12, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2002, À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE EMENDA:

O Artigo 36 da Lei Orgânica do Município de Barueri passa a viger com a seguinte redação:

"Artigo 36) - A eleição para renovação da Mesa, realizar-se-á às 10:00 horas do primeiro dia útil após o encerramento da última Sessão Ordinária da Sessão Legislativa anual, cuja posse dos eleitos dar-se-á no primeiro dia útil de janeiro."


CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, 10 DE DEZEMBRO DE 2002.

JAQUES ARTHUR MUNHOZ
Presidente

JOÃO ÉZIO DE SOUZA LIMA
Vice-Presidente

JÂNIO GONÇALVES DE OLIVEIRA
1º Secretário

ANTONIO FURLAN FILHO
2º Secretário

JORGE FUJIHARA
Tesoureiro

HELENA MARIA BILDZIUKAS
Diretora Legislativa