Lei Orgānica |
EMENDA Nº. 12, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2002, À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE EMENDA: O Artigo 36 da Lei Orgânica do Município de Barueri passa a viger com a seguinte redação:
JAQUES ARTHUR MUNHOZ JOÃO ÉZIO DE SOUZA LIMA JÂNIO GONÇALVES DE OLIVEIRA ANTONIO FURLAN FILHO |