Lei Orgānica |
EMENDA Nº. 10, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1998, À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E PROMULGA A SEGUINTE EMENDA: O artigo 34 da Lei Orgânica do Município de Barueri passa viger com a seguinte redação: "Artigo 34 - A Mesa será composta de um Presidente, um Vice-Presidente, um 1º. Secretário, um 2º. Secretário e um Tesoureiro. § 3º - Compete ao Tesoureiro, juntamente com o Presidente assinar a emissão das cártulas da Casa."
WAINE AMARO BILLAFON ANTONIO CARLOS DOS SANTOS JÂNIO GONÇALVES DE OLIVEIRA JAQUES ARTUR MUNHOZ HELENA MARIA BILDZIUKAS |