EMENDA Nº. 09, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1994, À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE EMENDA:
O artigo 36 passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 36) - A eleição para a renovação da Mesa, realizar-se-á das 10:00 horas, do primeiro dia útil após o encerramento da Sessão Legislativa, cuja posse dos eleitos dar-se-á no primeiro dia útil de janeiro."
CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, 02 DE DEZEMBRO DE 1992.
CLEUSO DE OLIVEIRA
Presidente
VALDEMIR HOLANDA DA SILVA
Vice-Presidente
MARIA DE LOURDES EVANGELISTA AVELINO
1º Secretário
JOSÉ MARIA DE MORAES
2º Secretário
HILDA MARIA JACINTHO
Diretora Geral
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