Lei Orgānica |
EMENDA Nº. 06, DE 03 DE SETEMBRO DE 1992, À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE EMENDA: O artigo 78 passa a ter a seguinte redação:
NOÉ DE SOUZA BORGES MARIA DE LOURDES EVANGELISTA AVELINO CLARINDO APARECIDO DA SILVA FILHO |