Lei Orgānica |
EMENDA Nº. 05, DE 03 DE SETEMBRO DE 1992, À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE EMENDA: Fica suprimido no parágrafo 3º do Artigo 77, a expressão "e do Vice-Prefeito".
NOÉ DE SOUZA BORGES MARIA DE LOURDES EVANGELISTA AVELINO CLARINDO APARECIDO DA SILVA FILHO VALDEMIR HOLANDA DA SILVA SILVIA REGINA FARBO |