Lei Orgānica |
EMENDA Nº. 04, DE 03 DE SETEMBRO DE 1992, À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE EMENDA: O parágrafo 2º do Artigo 77 passa a viger com a seguinte redação: " 2º) - A verba de representação do Prefeito Municipal não poderá exceder em duas vezes o seu subsídio que será fixado pela Câmara."
NOÉ DE SOUZA BORGES |