Lei Orgānica

EMENDA Nº. 03, DE 03 DE SETEMBRO DE 1992, À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE EMENDA:

O artigo 27 passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 27) - A remuneração dos Vereadores será fixada pela Câmara Municipal no último ano da Legislatura até quinza dias antes das eleições municipais, vigorando para a Legislatura seguinte, observado o disposto na Constituição."


CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, 03 DE SETEMBRO DE 1992.

NOÉ DE SOUZA BORGES
Presidente

MARIA DE LOURDES EVANGELISTA AVELINO
Vice-Presidente

CLARINDO APARECIDO DA SILVA FILHO
1º Secretário

VALDEMIR HOLANDA DA SILVA
2º Secretário

SILVIA REGINA FARBO
Diretora Secretária