EMENDA Nº. 03, DE 03 DE SETEMBRO DE 1992, À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE EMENDA:
O artigo 27 passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 27) - A remuneração dos Vereadores será fixada pela Câmara Municipal no último ano da Legislatura até quinza dias antes das eleições municipais, vigorando para a Legislatura seguinte, observado o disposto na Constituição."
CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, 03 DE SETEMBRO DE 1992.
NOÉ DE SOUZA BORGES
Presidente
MARIA DE LOURDES EVANGELISTA AVELINO
Vice-Presidente
CLARINDO APARECIDO DA SILVA FILHO
1º Secretário
VALDEMIR HOLANDA DA SILVA
2º Secretário
SILVIA REGINA FARBO
Diretora Secretária
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