Lei Orgānica

EMENDA Nº. 02, DE 03 DE SETEMBRO DE 1992, À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE EMENDA:

Ficam suprimidos os parágrafos 3º e 4º do Artigo 28 da Lei Orgânica Municipal, passando o parágrafo 5º do mesmo a ser o parágrafo 3º.

CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, 03 DE SETEMBRO DE 1992.

NOÉ DE SOUZA BORGES
Presidente

MARIA DE LOURDES EVANGELISTA AVELINO
Vice-Presidente

CLARINDO APARECIDO DA SILVA FILHO
1º Secretário

VALDEMIR HOLANDA DA SILVA
2º Secretário

SILVIA REGINA FARBO
Diretora Secretária