Lei Orgānica |
EMENDA Nº. 02, DE 03 DE SETEMBRO DE 1992, À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE EMENDA: Ficam suprimidos os parágrafos 3º e 4º do Artigo 28 da Lei Orgânica Municipal, passando o parágrafo 5º do mesmo a ser o parágrafo 3º. CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, 03 DE SETEMBRO DE 1992. NOÉ DE SOUZA BORGES MARIA DE LOURDES EVANGELISTA AVELINO CLARINDO APARECIDO DA SILVA FILHO VALDEMIR HOLANDA DA SILVA SILVIA REGINA FARBO |