Lei Orgānica |
EMENDA Nº. 01, DE 03 DE SETEMBRO DE 1992, À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE EMENDA: Os parágrafos 1º e 2º do Artigo 28, passa a ter com a seguinte redação: "§ 1º) - A remuneração de que trata este Artigo será atualizada de conformidade com a remuneração dos Deputados Estaduais, conforme Emenda Constitucional nº 1/92, não podendo ultrapassar a remuneração percebida pelo Prefeito.
NOÉ DE SOUZA BORGES MARIA DE LOURDES EVANGELISTA AVELINO CLARINDO APARECIDO DA SILVA FILHO VALDEMIR HOLANDA DA SILVA |