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Lei oficializa bairros de Barueri e delimita a cidade para melhores ações | ||||||||||||
Mantendo a divisão distrital de Barueri, existente desde a sua emancipação político-administrativa (em 1949), a Câmara Municipal aprovou na sessão de terça-feira, 15, a Lei nº 1.709 de 17 de abril deste ano (Lei de Abairramento), de autoria do prefeito da cidade, dispondo sobre a oficialização dos bairros do município de Barueri.
Com a Lei de Abairramento, a cidade continua com quatro distritos: da Aldeia, da Sede, do Jardim Belval e do Jardim Silveira – somando, no geral, 16 bairros oficiais. O antigo Distrito do Centro passa a ser Distrito da Sede, que, por sua vez, agrega os seguintes bairros: Alphaville, Boa Vista, Califórnia, Centro, Cruz Preta, Engenho Novo, Jubran, Mutinga e Tamboré.
O Distrito da Aldeia integra os bairros Aldeia, Fazenda Militar e Votupoca; o Distrito do Jardim Silveira incorpora o bairro Silveira. Já o Distrito do Jardim Belval, compreende os bairros Aldeia da Serra, Altos e Belval. De acordo com a lei, a oficialização dos bairros não implica a regularização pelo município de quaisquer ocupações ou parcelamentos clandestinos ou irregulares deles integrantes.
A Lei de Abairramento define uma melhor configuração geográfica de Barueri, delimitando a cidade para melhores ações em diversos aspectos. Foi aprovada com base na Planta de Referência Cadastral (PRC), mediante trabalho coordenado pela Secretaria de Indústria, Comércio e Trabalho, em conjunto com as secretarias de Finanças, Planejamento e Controle Urbanístico, Projetos e Construções, contando ainda com apoio do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
De acordo com Jorge Saback, coordenador técnico do Plano Diretor de Barueri, a oficialização dos bairros permite que o município possa ser visto por intermédio das páginas do IBGE em qualquer lugar do mundo, onde houver interessados em realizar investimentos, busca de produtos ou outros interesses. “Possibilita à cidade uma Gestão Pública mais eficiente, embasada em dados mais precisos e não em estimativas. Uma estatística oficial e detalhada para que todos os órgãos públicos, Federal, Estadual e Municipal tenham informações mais homogêneas”.
Sem a Lei de Abairramento, o IBGE não fornecia dados de Barueri por bairros, uma vez que a cidade era dividida apenas por distritos. “Com a aprovação, o IBGE pode atuar no município, levando à Prefeitura informações por bairro quanto à quantificação e qualificação dos moradores, permitindo ao prefeito tomar decisões sobre construção ou não de obras públicas que visam satisfazer as necessidades da comunidade de cada região. Não mais existirão distorções nos dados coletados pelo IBGE, ou seja, dados coletados no Mutinga serão específicos do bairro. Até então, tais dados ficam juntos com os de Alphaville, Centro, etc.”, explicou Saback.
Além do acerto junto ao IBGE, a Lei de Abairramento permite a atualização de todas as vias e loteamentos de Barueri, facilitando, também, a aprovação de projetos, lançamento de impostos e entrega de correspondências. A Lei, reforça Saback, possibilita oficializar um endereço com o nome do loteamento, número de CEP e nome do bairro, ou seja, unificar o Cadastro Imobiliário Municipal com o Cadastro da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, com o Cadastro da Receita Federal, Junta Comercial e o Cadastro Estadual.
A criação da Lei de Abairramento foi, também, destacada pelo diretor-técnico da Secretaria de Indústria, Comércio e Trabalho, José Macedo de Oliveira. “Com a Lei, podemos esperar uma nova fase do desenvolvimento ordenado de Barueri. Vai ajudar no planejamento estratégico do município, melhorando cada vez mais a qualidade de vida, no aspecto social: saúde, educação e geração de renda”.
Vale frisar que a Lei de Abairramento foi aprovada, respeitando toda a denominação popular dada por moradores a cada localidade. O Parque Imperial não perdeu sua origem. Continua com o mesmo nome. Foi, porém, incorporado ao Mutinga – bairro no qual, estão por exemplo: Jardim Santa Cecília e Jardim São Vicente de Paula. A delimitação Alphaville tem: o Centro Comercial de Barueri, 18 do Forte Empresarial, Conde I e Conde II, Plus Residencial e residenciais 0, 1 e 2.
Para as demais regiões da cidade, veja a seguir como ficou distribuição de alguns loteamentos com suas denominações populares: bairro Califórnia, incorpora Jardim Califórnia, Jardim Flórida, Jardim Reginalice, Vila Ceres e Vila Morelato; bairro Aldeia, Aldeia e Aldeinha. Bairro Centro, compreende Betaville I e Bethaville II, Centro, Jardim São Pedro, Parque Santa Luzia, Vila Pouso Alegre; bairro Cruz Preta, está Chácaras Marco, Cruz Preta, Jardim Esperança, Jardim Paraíso, Jardim Tupanci, Vila Pindorama e Vila São Luiz. No bairro Belval, localiza-se o Jardim Belval, Vila Nova, Jardim Itaquiti, Jardim Maria Cristina e Vila Iracema; no bairro Boa Vista, Jardim dos Camargos, Vila Boa Vista, Vila Barros, Vila Porto e Jardim Barueri; no bairro Engenho Novo, Jardim Graziela, Vila Engenho Novo e Vila São Silvestre; no bairro Silveira, Jardim Alberto, Jardim Audir, Jardim Silveira, Jardim Tupan, Parque dos Camargos, Recanto Phrynéa, Vale do Sol e Residencial Park das Nações; no bairro Votupoca, Conjunto Habitacional, Jardim Líbano, Jardim Júlio, Jardim Maria Helena, Jardim Paulista, Parque Viana, Parque Esmeralda, Outeiro do São Fernando e São Fernando Residencial. |
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Secretaria de Comunicação Social |
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