Código Tributário Municipal


ANEXO I, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 118, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2002.


LISTA DE SERVIÇOS

TABELA PARA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA, COMPILADA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 56, DE 15.12.1987

ITEM
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
ALÍQUOTA S/
O PREÇO
QUANTIDADE
DE UFESP
1
Médicos, inclusive análises clínicas, eletricidade médica, radioterapia, ultra-sonografia, radiologia, tomografia e congêneres.
-x-
18
2
Hospitais, clínicas, sanatórios, laboratórios de análise, ambulatórios, prontos-socorros, manicômios, casa de saúde, de repouso e de recuperação e congêneres.
2%
-x-
3
Bancos de sangue, leite, pele, olhos, sêmen e congêneres.
2%
-x-
4
Enfermeiros, obstetras, ortópticos, fonoaudiólogos, protéticos (prótese dentária).
-x-
18
5
Assistência médica e congêneres previstos nos itens 1, 2 e 3 desta lista, prestados através de planos de medicina de grupo, convênios, inclusive com empresas para assistência a empregados.
2%
-x-
6
Planos de saúde, prestados por empresa que não esteja incluída no item 5 desta lista e que se cumpram através de serviços prestados terceiros, contratados pela empresa ou apenas pagos por esta, mediante indicação do beneficiário do plano.
2%
-x-
7
(Vetado no texto da Lei Complementar nº 56, de 15.12.1987)
-x-
-x-
8
Médicos veterinários
-x-
18
9
Hospitais veterinários, clínicas veterinárias e congêneres.
3%
-x-
10
Guarda, tratamento, amestramento, adestramento, embelezamento, alojamento e congêneres, relativos a animais.
3%
-x-
11
Barbeiros, cabeleireiros, manicuros, pedicuros, tratamento de pele, depilação e congêneres.
3%
-x-
12
Banhos, duchas, saunas, massagens, ginásticas e congêneres.
3%
-x-
13
Varrição, coleta, remoção e incineração de lixo.
3%
-x-
14
Limpeza e dragagem de portos, rios e canais.
2%
-x-
15
Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, inclusive vias públicas, parques e jardins.
2%
-x-
16
Desinfecção, imunização, higienização, desratização e congêneres.
2%
-x-
17
Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos e biológicos.
2%
-x-
18
Incineração de resíduos quaisquer.
3%
-x-
19
Limpeza de chaminés.
2%
-x-
20
Saneamento ambiental e congêneres.
2%
-x-
21
Assistência técnica.
3%
-x-
22
Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista, organização, programação, planejamento, assessoria, processamento de dados, consultoria técnica, financeira ou administrativa.
2%
-x-
23
Planejamento, coordenação programação ou organização técnica, financeira ou administrativa.
3%
-x-
24
Análise, inclusive de sistemas, exames, pesquisas e informações, coletas e processamento de dados de qualquer natureza.
2%
-x-
25
Contabilidade, auditoria, guarda-livros, técnicos em contabilidade e congêneres.
-x-
18
26
Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.
2%
-x-
27
Traduções e interpretações.
2%
-x-
28
Avaliação de bens.
2%
-x-
29
Datilografia, estenografia, expediente, secretaria em geral e congêneres.
2%
-x-
30
Projetos, cálculos e desenhos técnicos de qualquer natureza.
2%
-x-
31
Aerofotogrametria (inclusive interpretação), mapeamento e topografia
2%
-x-
32
Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de construção civil, de obras hidráulicas e outras obras semelhantes e respectiva engenharia consultiva, inclusive serviços auxiliares ou complementares.
2%
-x-
33
Demolição
2%
-x-
34
Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres
2%
-x-
35
Pesquisa, perfuração, cimentação, perfilagem, estimulação e outros relacionados com a exploração e explotação de petróleo e gás natural.
2%
-x-
36
Florestamento e reflorestamento.
2%
-x-
37
Escoramento e contenção de encostas e serviços congêneres.
2%
-x-
38
Paisagismo, jardinagem e decoração.
2%
-x-
39
Raspagem, calafetação, polimento, lustração de pisos, paredes e divisórias.
2%
-x-
40
Ensino, instrução, treinamento, avaliação de conhecimentos, de qualquer grau ou natureza.
a) treinamento:
b) demais casos:


2%
 3%


-x-
 -x-
41
Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.
2%
-x-
42
Organização de festas e recepções: buffet.
2%
-x-
43
Administração de bens e negócios de terceiros e de consórcio.
a) administração de cartão de crédito, de consórcios e de direitos sobre competições esportivas e sobre passes de atletas:

b) demais casos:




2%

3%
-x-
44
Administração de fundos mútuos (exceto a realizada por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central).
2%
-x-
45
Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros e de planos da previdência privada.
2%
-x-
46
Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos quaisquer (exceto os serviços executados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central).
2%
-x-
47
Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos da propriedade industrial, artísticas ou literária.
2%
-x-
48
Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia (franchising), e de faturação (factoring). Excetuam-se os serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central).
2%
-x-
49
Agenciamento, organizações, promoção e execução de programas de turismo, passeios, excursões, guias de turismo e congêneres.
2%
-x-
50
Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis e imóveis não abrangidos nos itens 44, 45, 46 e 47.

a) agenciamento de propaganda e publicidade:

b) demais casos:





2%

3%


-x-

51
Despachantes
3%
-x-
52
Agentes da propriedade industrial.
-x-
18
53
Agentes da propriedade artística ou literária.
2%
-x-
54
Leilão
2%
-x-
55
Regulação de sinistros cobertos por contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis, prestados por quem não seja o próprio segurado ou companhia de seguro.
2%
-x-
56
Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie, (exceto depósitos feitos em instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central).
3%
-x-
57
Guarda e estacionamento de veículos automotores terrestres.
3%
-x-
58
Vigilância e segurança de pessoas e bens.
2%
-x-
59
Transporte, coleta, remessa ou entrega de bens ou valores, dentro do território do município.
3%
-x-
60
Diversões públicas:
a) cinemas, "taxi dancings" e congêneres:
b) bilhares, boliches, corridas de animais e outros jogos:
c) exposições, com cobrança de ingressos:
d) bailes, shows, festivais, recitais e congêneres, inclusive espetáculos que sejam também transmitidos mediante compra de direitos para tanto, pela televisão ou pelo rádio:
e) jogos eletrônicos:
f) competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem participação do espectador, inclusive a venda de direitos à transmissão pelo rádio ou pela televisão:
g) execução de música, individualmente ou por conjuntos:
5%

5%
5%



5%
5%


2%

5%
-x-
61
Distribuição e venda de bilhetes de loteria, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios ou prêmios.
3%
-x-
62
Fornecimento de música, mediante transmissão por qualquer processo, para vias públicas ou ambientes fechados (exceto transmissões radiofônicas ou de televisão).
2%
-x-
63
Gravação e distribuição de filmes e videoteipe.
2%
-x-
64
Fonografia ou gravação de sons ou ruídos inclusive trucagem, dublagem e mixagem sonora.
2%
-x-
65
Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução e trucagem.
2%
-x-
66
Produção, para terceiros, mediante ou sem encomenda prévia, de espetáculos, entrevistas e congêneres.
2%
-x-
67
Colocação de tapetes e cortinas, com material fornecido pelo usuário final do serviço.
2%
-x-
68
Lubrificação, limpeza e revisão de máquinas, veículos, aparelhos e equipamentos.
a) equipamentos de informática e automação:

b) demais casos:


2%

3%
-x-
69
Conserto, restauração, manutenção e conservação de máquinas, veículos, motores, elevadores ou de qualquer objeto.
a) equipamentos de informática e automação:
b) demais casos:



2%
3%


-x-
70
Recondicionamento de motores
2%
. -x-
71
Recauchutagem ou regeneração de pneus para o usuário final.
3%
-x-
72
Recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos não destinados à industrialização ou comercialização.
3%
-x-
73
Lustração de bens móveis quando o serviço for prestado para usuário final do objeto lustrado.
2%
-x-
74
Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, prestados ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido.
2%
-x-
75
Montagem industrial, prestada ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido.
2%
-x-
76
Cópia ou reprodução, por quaisquer processos, de documentos e outros papéis, plantas ou desenhos.
3%
-x-
77
Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia.
2%
-x-
78
Colocação de molduras e afins, encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.
3%
-x-
79
Locação de bens móveis, inclusive arrendamento mercantil.
2%
-x-
80
Funerais
3%
-x-
81
Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento.
3%
-x-
82
Tinturaria e lavanderia.
2%
-x-
83
Taxidermia
3%
-x-
84
Recrutamento, agenciamento, seleção, colocação ou fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive por empregados do prestador do serviço ou por trabalhadores avulsos por ele contratados.
2%
-x-
85
Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários (exceto sua impressão, reprodução ou fabricação).
2%
-x-
86
Veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros materiais de publicidade por qualquer meio (exceto em jornais, periódicos, rádios e televisão).-
2%
-x
87
Serviços portuários e aeroportuários, utilização de porto ou aeroporto, atracação, capatazia, armazenagem interna, externa e especial, suprimentos de água, serviços, acessórios, movimentação de mercadoria fora do cais.
3%
-x-
88
Advogados.
-x-
18
89
Engenheiros, arquitetos, urbanistas, agrônomos.
-x-
18
90
Dentistas.
-x-
18
91
Economistas.
-x-
18
92
Psicólogos.
-x-
18
93
Assistentes sociais.
3%
-x-
94
Relações públicas.
3%
-x-
95
Cobranças e recebimentos por conta de terceiros, inclusive direitos autorais, protestos de títulos, sustação de protestos, devolução de títulos não pagos, manutenção de títulos vencidos, fornecimentos de posição de cobrança ou recebimento e outros serviços correlatos da cobrança ou recebimento (este item abrange também os serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central).
3%
-x-
96
Instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central: fornecimento de talão de cheques; emissão de cheques administrativos; transferência de fundos; devolução de cheques; sustação de pagamento de cheques; ordens de pagamento e de créditos, por qualquer meio; emissão e renovação de cartões magnéticos; consultas em terminais eletrônicos; pagamentos por conta de terceiros, inclusive os feitos fora do estabelecimento; elaboração de ficha cadastral; aluguel de cofres; fornecimento de segunda via de avisos de lançamento de extrato de contas; emissão de carnês (neste item não está abrangido o ressarcimento a instituições financeiras, de gastos com portes do Correio, telegramas, telex e teleprocessamento, necessários à prestação dos serviços).
3%
-x-
97
Transporte de natureza estritamente municipal.
3%
-x-
98
Comunicações telefônicas de um para outro aparelho dentro do Município.
Não tributado
-x-
99
Hospedagem em hotéis, motéis, pensões e congêneres (o valor da alimentação quando incluído no preço da diária fica sujeito ao imposto sobre serviços).
3%
-x-
100
Distribuição de bens de terceiros em representação de qualquer natureza
2%
-x-
101
Exploração de rodovias mediante cobrança de preço dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.
5%
-x-


Prefeitura Municipal de Barueri, 21 de novembro de 2002.


GILBERTO MACEDO GIL ARANTES
Prefeito Municipal