ITEM |
DESCRIÇÃO
DO SERVIÇO |
ALÍQUOTA
S/
O PREÇO |
QUANTIDADE
DE UFESP |
1 |
Médicos, inclusive análises clínicas,
eletricidade médica, radioterapia, ultra-sonografia, radiologia,
tomografia e congêneres. |
-x- |
18 |
2 |
Hospitais, clínicas, sanatórios,
laboratórios de análise, ambulatórios, prontos-socorros,
manicômios, casa de saúde, de repouso e de recuperação
e congêneres. |
2% |
-x- |
3 |
Bancos de sangue, leite, pele, olhos, sêmen
e congêneres. |
2% |
-x- |
4 |
Enfermeiros, obstetras, ortópticos, fonoaudiólogos,
protéticos (prótese dentária). |
-x- |
18 |
5 |
Assistência médica e congêneres
previstos nos itens 1, 2 e 3 desta lista, prestados através
de planos de medicina de grupo, convênios, inclusive com
empresas para assistência a empregados. |
2% |
-x- |
6 |
Planos de saúde, prestados por empresa que
não esteja incluída no item 5 desta lista e que
se cumpram através de serviços prestados terceiros,
contratados pela empresa ou apenas pagos por esta, mediante indicação
do beneficiário do plano. |
2% |
-x- |
7 |
(Vetado no texto da Lei Complementar nº 56,
de 15.12.1987) |
-x- |
-x- |
8 |
Médicos veterinários |
-x- |
18 |
9 |
Hospitais veterinários, clínicas
veterinárias e congêneres. |
3% |
-x- |
10 |
Guarda, tratamento, amestramento, adestramento,
embelezamento, alojamento e congêneres, relativos a animais.
|
3% |
-x- |
11 |
Barbeiros, cabeleireiros, manicuros, pedicuros,
tratamento de pele, depilação e congêneres. |
3% |
-x- |
12 |
Banhos, duchas, saunas, massagens, ginásticas
e congêneres. |
3% |
-x- |
13 |
Varrição, coleta, remoção
e incineração de lixo. |
3% |
-x- |
14 |
Limpeza e dragagem de portos, rios e canais. |
2% |
-x- |
15 |
Limpeza, manutenção e conservação
de imóveis, inclusive vias públicas, parques e jardins. |
2% |
-x- |
16 |
Desinfecção, imunização,
higienização, desratização e congêneres.
|
2% |
-x- |
17 |
Controle e tratamento de efluentes de qualquer
natureza e de agentes físicos e biológicos. |
2% |
-x- |
18 |
Incineração de resíduos quaisquer.
|
3% |
-x- |
19 |
Limpeza de chaminés. |
2% |
-x- |
20 |
Saneamento ambiental e congêneres. |
2% |
-x- |
21 |
Assistência técnica. |
3% |
-x- |
22 |
Assessoria ou consultoria de qualquer natureza,
não contida em outros itens desta lista, organização,
programação, planejamento, assessoria, processamento
de dados, consultoria técnica, financeira ou administrativa. |
2% |
-x- |
23 |
Planejamento, coordenação programação
ou organização técnica, financeira ou administrativa.
|
3% |
-x- |
24 |
Análise, inclusive de sistemas, exames, pesquisas
e informações, coletas e processamento de dados
de qualquer natureza. |
2% |
-x- |
25 |
Contabilidade, auditoria, guarda-livros, técnicos
em contabilidade e congêneres. |
-x- |
18 |
26 |
Perícias, laudos, exames técnicos
e análises técnicas. |
2% |
-x- |
27 |
Traduções e interpretações. |
2% |
-x- |
28 |
Avaliação de bens. |
2% |
-x- |
29 |
Datilografia, estenografia, expediente, secretaria
em geral e congêneres. |
2% |
-x- |
30 |
Projetos, cálculos e desenhos técnicos
de qualquer natureza. |
2% |
-x- |
31 |
Aerofotogrametria (inclusive interpretação),
mapeamento e topografia |
2% |
-x- |
32 |
Execução, por administração,
empreitada ou subempreitada, de construção civil,
de obras hidráulicas e outras obras semelhantes e respectiva
engenharia consultiva, inclusive serviços auxiliares ou
complementares. |
2% |
-x- |
33 |
Demolição |
2% |
-x- |
34 |
Reparação, conservação
e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres
|
2% |
-x- |
35 |
Pesquisa, perfuração, cimentação,
perfilagem, estimulação e outros relacionados com
a exploração e explotação de petróleo
e gás natural. |
2% |
-x- |
36 |
Florestamento e reflorestamento. |
2% |
-x- |
37 |
Escoramento e contenção de encostas
e serviços congêneres. |
2% |
-x- |
38 |
Paisagismo, jardinagem e decoração. |
2% |
-x- |
39 |
Raspagem, calafetação, polimento,
lustração de pisos, paredes e divisórias.
|
2% |
-x- |
40 |
Ensino, instrução, treinamento, avaliação
de conhecimentos, de qualquer grau ou natureza.
a) treinamento:
b) demais casos: |
2%
3%
|
-x-
-x-
|
41 |
Planejamento, organização e administração
de feiras, exposições, congressos e congêneres.
|
2% |
-x- |
42 |
Organização de festas e recepções:
buffet. |
2% |
-x- |
43 |
Administração de bens e negócios
de terceiros e de consórcio.
a) administração de cartão de crédito,
de consórcios e de direitos sobre competições
esportivas e sobre passes de atletas:
b) demais casos: |
|
-x-
|
44 |
Administração de fundos mútuos
(exceto a realizada por instituições autorizadas
a funcionar pelo Banco Central). |
2% |
-x- |
45 |
Agenciamento, corretagem ou intermediação
de câmbio, de seguros e de planos da previdência privada.
|
2% |
-x- |
46 |
Agenciamento, corretagem ou intermediação
de títulos quaisquer (exceto os serviços executados
por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco
Central). |
2% |
-x- |
47 |
Agenciamento, corretagem ou intermediação
de direitos da propriedade industrial, artísticas ou literária. |
2% |
-x- |
48
|
Agenciamento, corretagem ou intermediação
de contratos de franquia (franchising), e de faturação
(factoring). Excetuam-se os serviços prestados por instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central). |
2% |
-x- |
49 |
Agenciamento, organizações, promoção
e execução de programas de turismo, passeios, excursões,
guias de turismo e congêneres. |
2% |
-x- |
50 |
Agenciamento, corretagem ou intermediação
de bens móveis e imóveis não abrangidos nos
itens 44, 45, 46 e 47.
a) agenciamento de propaganda e publicidade:
b) demais casos: |
2%
3% |
-x- |
51 |
Despachantes |
3% |
-x- |
52 |
Agentes da propriedade industrial. |
-x- |
18 |
53 |
Agentes da propriedade artística ou literária. |
2% |
-x- |
54 |
Leilão |
2% |
-x- |
55 |
Regulação de sinistros cobertos por
contratos de seguros; inspeção e avaliação
de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção
e gerência de riscos seguráveis, prestados por quem
não seja o próprio segurado ou companhia de seguro.
|
2% |
-x- |
56 |
Armazenamento, depósito, carga, descarga,
arrumação e guarda de bens de qualquer espécie,
(exceto depósitos feitos em instituições
financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central). |
3% |
-x- |
57 |
Guarda e estacionamento de veículos automotores
terrestres. |
3% |
-x- |
58 |
Vigilância e segurança de pessoas
e bens. |
2% |
-x- |
59 |
Transporte, coleta, remessa ou entrega de bens
ou valores, dentro do território do município. |
3% |
-x- |
60 |
Diversões públicas:
a) cinemas, "taxi dancings" e congêneres:
b) bilhares, boliches, corridas de animais e outros jogos:
c) exposições, com cobrança de ingressos:
d) bailes, shows, festivais, recitais e congêneres, inclusive
espetáculos que sejam também transmitidos mediante
compra de direitos para tanto, pela televisão ou pelo rádio:
e) jogos eletrônicos:
f) competições esportivas ou de destreza física
ou intelectual, com ou sem participação do espectador,
inclusive a venda de direitos à transmissão pelo
rádio ou pela televisão:
g) execução de música, individualmente ou
por conjuntos: |
5%
5%
5%
5%
5%
2%
5% |
-x-
|
61 |
Distribuição e venda de bilhetes
de loteria, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios
ou prêmios. |
3% |
-x- |
62 |
Fornecimento de música, mediante transmissão
por qualquer processo, para vias públicas ou ambientes
fechados (exceto transmissões radiofônicas ou de
televisão). |
2% |
-x- |
63 |
Gravação e distribuição
de filmes e videoteipe. |
2% |
-x- |
64 |
Fonografia ou gravação de sons ou
ruídos inclusive trucagem, dublagem e mixagem sonora. |
2% |
-x- |
65 |
Fotografia e cinematografia, inclusive revelação,
ampliação, cópia, reprodução
e trucagem. |
2% |
-x- |
66 |
Produção, para terceiros, mediante
ou sem encomenda prévia, de espetáculos, entrevistas
e congêneres. |
2% |
-x- |
67 |
Colocação de tapetes e cortinas,
com material fornecido pelo usuário final do serviço.
|
2% |
-x- |
68 |
Lubrificação, limpeza e revisão
de máquinas, veículos, aparelhos e equipamentos.
a) equipamentos de informática e automação:
b) demais casos: |
2%
3%
|
-x- |
69 |
Conserto, restauração, manutenção
e conservação de máquinas, veículos,
motores, elevadores ou de qualquer objeto.
a) equipamentos de informática e automação:
b) demais casos: |
2%
3%
|
-x- |
70 |
Recondicionamento de motores |
2% |
. -x- |
71 |
Recauchutagem ou regeneração de pneus
para o usuário final. |
3% |
-x- |
72 |
Recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento,
lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização,
corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres,
de objetos não destinados à industrialização
ou comercialização. |
3% |
-x- |
73 |
Lustração de bens móveis quando
o serviço for prestado para usuário final do objeto
lustrado. |
2% |
-x- |
74 |
Instalação e montagem de aparelhos,
máquinas e equipamentos, prestados ao usuário final
do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido.
|
2% |
-x- |
75 |
Montagem industrial, prestada ao usuário
final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido.
|
2% |
-x- |
76 |
Cópia ou reprodução,
por quaisquer processos, de documentos e outros papéis,
plantas ou desenhos. |
3% |
-x- |
77 |
Composição gráfica, fotocomposição,
clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia. |
2% |
-x- |
78 |
Colocação de molduras e afins, encadernação,
gravação e douração de livros, revistas
e congêneres. |
3% |
-x- |
79 |
Locação de bens móveis, inclusive
arrendamento mercantil. |
2% |
-x- |
80 |
Funerais |
3% |
-x- |
81 |
Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido
pelo usuário final, exceto aviamento. |
3% |
-x- |
82 |
Tinturaria e lavanderia. |
2% |
-x- |
83 |
Taxidermia |
3% |
-x- |
84 |
Recrutamento, agenciamento, seleção,
colocação ou fornecimento de mão-de-obra,
mesmo em caráter temporário, inclusive por empregados
do prestador do serviço ou por trabalhadores avulsos por
ele contratados. |
2% |
-x- |
85 |
Propaganda e publicidade, inclusive promoção
de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade,
elaboração de desenhos, textos e demais materiais
publicitários (exceto sua impressão, reprodução
ou fabricação). |
2% |
-x- |
86 |
Veiculação e divulgação
de textos, desenhos e outros materiais de publicidade por qualquer
meio (exceto em jornais, periódicos, rádios e televisão).- |
2% |
-x |
87 |
Serviços portuários e aeroportuários,
utilização de porto ou aeroporto, atracação,
capatazia, armazenagem interna, externa e especial, suprimentos
de água, serviços, acessórios, movimentação
de mercadoria fora do cais. |
3% |
-x- |
88 |
Advogados. |
-x- |
18 |
89 |
Engenheiros, arquitetos, urbanistas, agrônomos. |
-x- |
18 |
90 |
Dentistas. |
-x- |
18 |
91 |
Economistas. |
-x- |
18 |
92 |
Psicólogos. |
-x- |
18 |
93 |
Assistentes sociais. |
3% |
-x- |
94 |
Relações públicas. |
3% |
-x- |
95 |
Cobranças e recebimentos por conta de terceiros,
inclusive direitos autorais, protestos de títulos, sustação
de protestos, devolução de títulos não
pagos, manutenção de títulos vencidos, fornecimentos
de posição de cobrança ou recebimento e outros
serviços correlatos da cobrança ou recebimento (este
item abrange também os serviços prestados por instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central). |
3% |
-x- |
96 |
Instituições financeiras autorizadas
a funcionar pelo Banco Central: fornecimento de talão de
cheques; emissão de cheques administrativos; transferência
de fundos; devolução de cheques; sustação
de pagamento de cheques; ordens de pagamento e de créditos,
por qualquer meio; emissão e renovação de
cartões magnéticos; consultas em terminais eletrônicos;
pagamentos por conta de terceiros, inclusive os feitos fora do
estabelecimento; elaboração de ficha cadastral;
aluguel de cofres; fornecimento de segunda via de avisos de lançamento
de extrato de contas; emissão de carnês (neste item
não está abrangido o ressarcimento a instituições
financeiras, de gastos com portes do Correio, telegramas, telex
e teleprocessamento, necessários à prestação
dos serviços). |
3% |
-x- |
97 |
Transporte de natureza estritamente municipal.
|
3% |
-x- |
98 |
Comunicações telefônicas de
um para outro aparelho dentro do Município. |
Não tributado |
-x- |
99 |
Hospedagem em hotéis, motéis, pensões
e congêneres (o valor da alimentação quando
incluído no preço da diária fica sujeito
ao imposto sobre serviços). |
3% |
-x- |
100 |
Distribuição de bens de terceiros
em representação de qualquer natureza |
2% |
-x- |
101 |
Exploração de rodovias mediante cobrança
de preço dos usuários, envolvendo execução
de serviços de conservação, manutenção,
melhoramentos para adequação de capacidade e segurança
de trânsito, operação, monitoração,
assistência aos usuários e outros definidos em contratos,
atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais. |
5% |
-x- |