Declaração de utilização de Documentos Fiscais como RPS
Observação:
  • Este formulário deve ser preenchido pelos contribuintes que vierem a se utilizar de Notas Fiscais confeccionados tipograficamente, anteriormente autorizadas, como Recibo Provisório de Serviços - RPS, nos termos do artigo 11 do Decreto nº 6.516, de 22 de Dezembro de 2008.

  • O mesmo deverá ser preenchido, assinado e protocolado junto ao Ganha Tempo/Serviços Municipais Finanças.

  • As Notas Fiscais informadas deverão ser carimbadas com os seguintes dizeres: "Este documento não tem validade fiscal e será substituído por Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NF-e, nos termos do Decreto nº 6.516/2008. A substituição poderá ser verificada no endereço www.barueri.sp.gov/nfe."
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